Marcos Rocha veta pelo menos três artigos da lei aprovada na ALE que estabelece diretrizes orçamentárias para 2020

Marcos Rocha veta pelo menos três artigos da lei aprovada na ALE que estabelece diretrizes orçamentárias para 2020

O governador Marcos Rocha (PSL) informou a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), nesta semana, sobre o veto de alguns parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A mensagem foi publicada no diário oficial.

A LDO serve de parâmetro para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixando metas e prioridades para o ano seguinte.

No documento, o governador lista os pontos da lei com os quais discorda e apresenta uma justificativa ao posicionamento. No total, são três artigos vetados.

O primeiro deles trata da operacionalização da desvinculação por autorização legislativa. O governador rejeitou o texto justificando que a Constituição Federal não impôs necessidade de norma regulamentadora, ou seja, previsão legislativa para essa operacionalização.

“A previsão de desvinculação, por si só, já é a autorização legislativa concedida ao Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, operacionalizar a desvinculação ora apreciada”, diz o texto.

Foi vetado também a parte do projeto que define a possibilidade de as emendas parlamentares de bancada ou coletivas alcancem até 0,8% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo.

O veto foi fundamentado também com base na Constituição, que prevê que as emendas na LDO apenas podem ser feitas quando compatíveis com o Plano Plurianual. Com isso, o governo entendeu que o limite de 0,8% não poderia ser fixado. Além disso, os recursos de emendas são deduzidos do Executivo, não do Legislativo e isso poderia prejudicar investimentos em educação, saúde.

O maior trecho vetado é o artigo 72 que foi todo rejeitado. Esse artigo dispensa a celebração de convênio ou outro instrumento congênere para transferência de recursos de emendas parlamentares diretamente aos municípios. No entanto, essa parte da lei, conforme o projeto, só teria validade com a aprovação de uma emenda constitucional que ainda está tramitando na Câmara dos deputados.

Esse artigo e seus parágrafos ainda foram vetados porque a Constituição do Estado Prevê que é competência do Estado firmar convênio com os municípios para “fins de cooperação intergovernamental, execução de leis, serviços, decisões, assistência técnica ou aplicação de recursos”.

O veto a projetos aprovados na ALE é uma prerrogativa do governador, prevista na Constituição Estadual, assim como a derrubada de vetos pelos deputados.

A assessoria da Assembleia Legislativa informou que “os deputados irão analisar as justificativas apresentadas pelo governador e decidir pela derrubada ou não”.

Fonte: G1 RO
Publicada em 19 de julho de 2019 às 12:09

 

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