Justiça Federal condena ex-gerente da agência do Correios que se apropriou de dinheiro de correntista

Justiça Federal condena ex-gerente da agência do Correios que se apropriou de dinheiro de correntista

O Juízo da 3ª Vara Federal de Porto Velho elevou para oito anos e nove meses de prisão no regime fechado a pena aplicada à ex-gerente do Banco Postal da Agência do Correios da cidade de Buritis, Ivalda Coimbra da Silva, pelo crime de peculato-apropriação. 


A pena anterior havia sido de 6 anos, 1 mês e 15 dias, mas o Ministério Público federal recorreu através de embargos declaratórios, alegando que houve violação da proporcionalidade exigida pela legislação, ou seja, a pena foi abaixo do que prevê o Código Penal. 


HISTÓRICO


Na denúncia inicial, a condenada foi acusada juntamente com outros dois servidores do banco postal de fazer saques reiterados na conta de um correntista, que, ultrapassam R$ 22 mil, em valores da época, entre os meses de abril e maio de 2007, através da utilização de sua senha e da de outros caixas do banco. 
Foram feitos ao todo, dez saques na conta de um mesmo correntista, que só descobriu o golpe quando precisou do dinheiro e enviá-lo para o filho que estava passando dificuldades em Goiás. 


“Os saques foram feitos por meio de recibos de retirada, mas tais documentos não foram enviados ao Banco Bradesco, pois as operações realizadas tinham a finalidade de fraudar e mascarar os controles internos”, diz o MPF na peça de acusação. 


No procedimento administrativo disciplinar realizado pela Agência foi contatado que o sistema de monitoramento de imagem da agência era deficiente e que as imagens não foram armazenadas, obrigando o banco a fazer juízo de responsabilidade através de outros indícios o funcionário responsável pelo terminal em que ocorreu o saque; o valor sacado; o responsável pelo suprimento de numerário e pelas operações conduzidas pelo Caixa de Retaguarda.


Administrativamente, os três envolvidos (além de Ivana, outros dois caixas foram absolvidos criminalmente – tiveram a pena extinta), foram demitidos e obrigados a devolverem o dinheiro desviado indevidamente.

Fonte: Via Rondonia
Publicada em 24 de abril de 2019 às 09:52

 

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